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Medida Provisória 559, de 02/03/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 559, DE 02 DE MARÇO DE 2012

(D. O. 05-03-2012)

(Convertida na Lei 12.688, de 18/07/2012). Administrativo. Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir participação na Celg Distribuição S.A. - CELG D e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.688, de 18/07/2012 (Eletrobras. Aquisição de participação na Celg Distribuição S.A. - CELG D)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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