MEDIDA PROVISÓRIA 553, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
(D. O. 22-12-2011)
(Convertida na Lei 12.626, de 10/05/2012). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.626, de 10/05/2012 (Lei de Conversão)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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