Art. 8º
- O Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, no exercício de suas atribuições legais, promoverá em 10 de janeiro de 2012 a recomposição dos valores tarifários em decorrência da extinção do adicional tarifário incidente sobre as tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota, ocasionada pela nova redação do art. 1º da Lei 7.920/1989, dada por esta Medida Provisória.
Lei 7.920, de 12/12/1989, art. 1º (Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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