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Medida Provisória 551, de 22/11/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Agência Nacional de Aviação Civil, no exercício de suas atribuições legais, promoverá em 10 de janeiro de 2012 a recomposição dos valores tarifários em decorrência da mudança do percentual do adicional tarifário previsto na nova redação do art. 1º da Lei 7.920/1989, dada por esta Medida Provisória.

Lei 7.920, de 12/12/1989, art. 1º (Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)
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