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Medida Provisória 551, de 22/11/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Lei 9.825, de 23/08/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.825, de 23/08/1999 ([Efeitos financeiros a partir do dia 11/01/1998]. Recolhimento ao Tesouro Nacional de parcela da Tarifa de Embarque Internacional)
Medida Provisória 551, de 22/11/2011 (Art. 3º. Efeitos a partir de 10/01/2012)
[Art. 1º - Constitui receita própria do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei 12.462, de 5/08/2011, a parcela correspondente ao aumento concedido pela Portaria 861/GM2, de 9/12/1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário previsto no art. 1º da Lei 7.920, de 12/12/1989.
Lei 12.462, de 05/08/2011 (Altera a legislação administrativa que menciona)
Lei 7.920, de 12/12/1989, art. 1º (Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)
Parágrafo único - Os administradores aeroportuários adotarão as providências necessárias para:
(...)
II - promover o recolhimento dos valores ao FNAC até o décimo quinto dia útil do mês subsequente à arrecadação.] (NR)
[Art. 2º - A receita a que se refere o art. 1º será destinada ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.
(...)] (NR)
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