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Medida Provisória 551, de 22/11/2011, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ficam revogados o Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981, e o inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei 9.825, de 23/08/1999.

Medida Provisória 551, de 22/11/2011 (Art. 10. Efeitos a partir de 10/01/2012)

Brasília, 22/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - Miriam Belchior - Wagner Bittencourt de Oliveira

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