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Medida Provisória 550, de 17/11/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 10.735, de 11/09/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.735, de 11/09/2003, art. 1º (Instituição financeira. Depósito a vista. Aplicação no microcrédito)
[Art. 1º - (...).
(...)
Parágrafo único - Fica autorizada a utilização dos recursos de que trata o caput para operações de crédito em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.] (NR)
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