Art. 3º
- O art. 2º da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade) [Art. 2º - (...).
(...)
VI - (...).
(...)
h) a exposição da população a riscos de desastres naturais;
(...)] (NR)
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