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Medida Provisória 545, de 29/09/2011, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Fica instituído o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE, nos termos estabelecidos por esta Medida Provisória.

Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará o regime de que trata o caput.

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