Art. 4º
- Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, criado pelo Decreto de 21/06/2006, que passa a ter uma área aproximada de 961.320 ha (novecentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte hectares), abrangendo terras dos Estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso.
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