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Medida Provisória 542, de 12/08/2011, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, criado pelo Decreto de 21/06/2006, que passa a ter uma área aproximada de 961.320 ha (novecentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte hectares), abrangendo terras dos Estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso.

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