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Medida Provisória 541, de 02/08/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O FFEX terá por finalidade prover financiamento para as exportações de bens e serviços brasileiros, podendo pactuar condições aceitas pela prática internacional, de acordo com o Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

Parágrafo único - As empresas que buscarem financiamento no FFEX devem apresentar garantia ou seguro de crédito.

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