Art. 11
- O caput do art. 4º da Lei 5.966/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 5.966, de 11/12/1973 (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) [Art. 4º - Fica criado o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.] (NR)
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