Art. 3º
- O REINTEGRA aplicar-se-á às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012.
Medida Provisória 540, de 02/08/2011, art. 23, § 1º (Art. 3º. Produção de efeitos a partir da regulamentação).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!