Art. 24
- Ficam revogados:
I - a partir de 01/07/2012, o art. 1º da Lei 11.529, de 22/10/2007; e
Lei 11.529/2007, art. 1º (Tributário. PIS/Pasep e da Cofins)II - a partir da data de entrada em vigor dos arts. 14 a 20 desta Medida Provisória, o art. 6º do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977.
Decreto-lei 1.593/1977, art. 6º (Tributário. IPI)Brasília, 02/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Aloizio Mercadante
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