Art. 1º
- Fica instituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Medida Provisória 540, de 02/08/2011, art. 23, § 1º (Art. 1º. Produção de efeitos a partir da regulamentação).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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