MEDIDA PROVISÓRIA 536, DE 24 DE JUNHO DE 2011
(D. O. 24-06-2011)
(Convertida na Lei 12.514, de 28/10/2011). Administrativo. Ensino. Dá nova redação ao art. 4º da Lei 6.932, de 7/07/1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.514, de 28/10/2011 (Lei 6.932/1981. Alteração. Médico-residente)Lei 6.932/1981 (Médico-residente)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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