MEDIDA PROVISÓRIA 534, DE 20 DE MAIO DE 2011
(D. O. 23-05-2011)
(Convertida na Lei 12.507, de 11/10/2011). Tributário. Altera o art. 28 da Lei 11.196, de 21/11/2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.507, de 11/10/2011 (Programa de Inclusão Digital o Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico)Lei 11.196/2005 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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