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Medida Provisória 533, de 10/05/2011, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil correrá à conta de dotação específica consignada no orçamento do FNDE, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

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