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Medida Provisória 533, de 10/05/2011, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Haddad - Miriam Belchior

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