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Medida Provisória 532, de 28/04/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O inciso XVII do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República).
[XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica e até oito Secretarias;]

De acordo com a retificação do D.O. de 04/05/2011.

Redação anterior: [XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica, a Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento e até sete Secretarias;] (NR)]

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