Art. 6º
- O Decreto-lei 509, de 20/03/1969, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Decreto-lei 509/1969 (EBCT. Instituição) [Art. 21-A - Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-lei a Lei 6.404, de 15/12/1976.] (NR)
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