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Medida Provisória 532, de 28/04/2011, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 509, de 20/03/1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 509/1969 (EBCT. Instituição)
[Art. 1º - (...)
§ 1º - A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
§ 2º - A ECT tem atuação no território nacional e no exterior.
§ 3º - Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá:
I - constituir subsidiárias; e
II - adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas.] (NR)
[Art. 2º - (...)
(...)
III - explorar os serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos.
Parágrafo único - A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento.] (NR)
[Art. 3º - A ECT tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria Executiva; e
IV - Conselho Fiscal.] (NR)
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