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Medida Provisória 530, de 25/04/2011, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O acompanhamento e o controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública serão exercidos em âmbito municipal e estadual pelos conselhos previstos no art. 24 da Lei 11.494/2007.

Lei 11.494/2007, art. 24. (Conselhos de Controle)

Parágrafo único - Os conselhos a que se refere o caput analisarão as prestações de contas dos recursos repassados à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública e encaminharão ao FNDE demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, com parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos transferidos.

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