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Medida Provisória 529, de 07/04/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2011.

Brasília, 07/04/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Garibaldi Alves Filho

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