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Medida Provisória 527, de 18/03/2011, art. 7

Artigo7

  • Adaptação da legislação da INFRAERO
Art. 7º

- O art. 2º da Lei 5.862, de 12/12/1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 5.862/1972 (Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO)
[Art. 2º - A INFRAERO terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente infraestrutura aeroportuária, que lhe for atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República]. (NR)
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