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Medida Provisória 527, de 18/03/2011, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, cem cargos efetivos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, integrantes do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, código DACTA-1303.

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