MEDIDA PROVISÓRIA 521, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
(D. O. 31-12-2010)
(Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011). Administrativo. Ensino. Seguridade social. Trabalhista. Servidor público. Altera a Lei 6.932, de 07/07/1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União - AGU.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011 (Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 22, de 06/06/2011 - D.O. 07/06/2011).
Lei 6.932/81 (Médico residente)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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