Art. 4º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Wagner Gonçalves Rossi - Guilherme Cassel.
ANEXO
PRODUTOS A SEREM DOADOS | LIMITES |
arroz | até cem mil toneladas |
feijão | até cem mil toneladas |
milho | até trezentas mil toneladas |
leite em pó | até dez mil toneladas |
sementes de hortaliças | até uma tonelada |
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