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Medida Provisória 518, de 30/12/2010, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória, em especial quanto ao uso, guarda, escopo e compartilhamento das informações recebidas por bancos de dados, e quanto ao disposto no art. 5º.

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