Art. 20
- O inciso II do art. 5º da Lei 10.260, de 12/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.260/2001 (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES) [II - juros, capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN;] (NR)
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