Art. 3º
- O art. 63 da Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
[Parágrafo único - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A., títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, devendo ser respeitada a equivalência econômica dos títulos com o valor previsto no caput.] (NR)
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