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Medida Provisória 511, de 05/11/2010, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/11/2010; 189º da Independência 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

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