Carregando…

Medida Provisória 510, de 28/10/2010, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 31 da Medida Provisória 497, de 27/07/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 31 - O disposto no art. 22 produzirá efeitos a partir do primeiro dia do oitavo mês subsequente ao de publicação desta Medida Provisória.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?