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Medida Provisória 507, de 05/10/2010, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Jorge Hage Sobrinho

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