MEDIDA PROVISÓRIA 506, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
(D. O. 29-09-2010)
(Convertida na Lei 12.384, de 03/03/2011). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.384/2011 (Lei de Conversão)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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