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Medida Provisória 502, de 20/09/2010, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Fica instituído o Programa Cidade Esportiva, destinado aos Municípios brasileiros incentivadores do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, na forma do regulamento.

Parágrafo único - O Programa Cidade Esportiva poderá ser estendido aos Estados e ao Distrito Federal.

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