Carregando…

Medida Provisória 500, de 30/08/2010, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?