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Medida Provisória 497, de 27/07/2010, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica instituído o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM.

§ 1º - O RECOM destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, nos termos estabelecidos por esta Medida Provisória.

§ 2º - O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e co-habilitação ao regime de que trata o caput.

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