Art. 10
- O art. 5º da Lei 10.182, de 12/02/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 5º - O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:
I - quarenta por cento até 31 de julho de 2010;
II - trinta por cento até 30 de outubro de 2010;
III - vinte por cento até 30 de abril de 2011; e
IV - zero por cento a partir de 01/05/2011.
(...)] (NR)
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