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Medida Provisória 494, de 02/07/2010, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo da Silva - João Reis Santana Filho

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