Art. 12
- A ANCINE deverá zelar pela distribuição equilibrada das obras audiovisuais, visando à universalização do acesso e observando, especialmente, os seguintes princípios:
I - direito à expressão livre e à diversidade cultural;
II - proteção às obras brasileiras, em especial às de produção independente;
III - equilíbrio nas relações comerciais entre os agentes econômicos; e
IV - combate às práticas comerciais abusivas.
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