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Medida Provisória 491, de 23/06/2010, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A ANCINE deverá zelar pela distribuição equilibrada das obras audiovisuais, visando à universalização do acesso e observando, especialmente, os seguintes princípios:

I - direito à expressão livre e à diversidade cultural;

II - proteção às obras brasileiras, em especial às de produção independente;

III - equilíbrio nas relações comerciais entre os agentes econômicos; e

IV - combate às práticas comerciais abusivas.

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