Art. 1º
- Fica a União autorizada a criar empresa pública sob a forma de sociedade anônima, denominada Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Esporte.
Parágrafo único - A BRASIL 2016 terá sede e foro no Município do Rio de Janeiro e poderá manter escritórios em outras unidades da Federação para a consecução de seu objeto social.
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