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Medida Provisória 479, de 30/12/2009, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O art. 7º da Lei 10.682, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - O desenvolvimento do servidor no Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma do regulamento.] (NR)
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