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Medida Provisória 478, de 29/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica extinta, a partir de 01/01/2010, a Apólice do SH/SFH referido no art. 1º.

§ 1º - As seguradoras entregarão à administradora do FCVS, até 10 de janeiro de 2010, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS - CCFCVS, os documentos não processados juntamente com o meio magnético contendo os registros em 31 de dezembro de 2009, relativos às operações ativas de contratos de financiamento habitacional averbados na apólice do SH/SFH e também aqueles referentes aos sinistros pagos ou avisados pelos estipulantes.

§ 2º - O ressarcimento de qualquer despesa incorrida pelas seguradoras na prestação de serviços ao SH/SFH fica condicionada ao cumprimento do estabelecido no § 1º.

§ 3º - As operações do SH/SFH praticadas até 31 de dezembro de 2009 serão fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

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