Art. 15
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2010 em relação ao disposto nos arts. 9º e 10.
Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Miguel Jorge - Marcio Fortes de Almeida - Luís Inácio Lucena Adams.
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