- Fica a União autorizada a ceder onerosamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, dispensada a licitação, direitos a rendimentos decorrentes de participações societárias detidas pelo Tesouro Nacional em empresas públicas federais e sociedades de economia mista, relativos a exercícios sociais encerrados até 31 de dezembro de 2009.
§ 1º - O pagamento devido pelo BNDES pela cessão de que trata o caput poderá ser realizado em títulos da dívida pública mobiliária federal, precificados pelo valor de mercado.
§ 2º - As condições para pagamento em títulos da dívida pública mobiliária federal serão fixadas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 3º - A cessão de que trata o caput é intransferível.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!