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Medida Provisória 477, de 29/12/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 477, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 30-12-2009)

(Convertida na Lei 12.240, de 20/05/2010). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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