Carregando…

Medida Provisória 475, de 23/12/2009, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os aumentos e reajustes concedidos por esta Medida Provisória substituem, para todos os fins, o referido no § 4º do art. 201 da Constituição, relativamente aos anos de 2009 e 2010.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?