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Medida Provisória 475, de 23/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A partir de 01/01/2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício será de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).

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