MEDIDA PROVISÓRIA 473, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
(D. O. 16-12-2009)
(Convertida na Lei 12.233, de 05/05/2010). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.233/2010 (Crédito extraordinário)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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